Receita · ICMS/ISSBrasil21 de agosto de 202616 min

Fim do regime de caixa na apuração do Simples Nacional: o que muda a partir de 2027

O CGSN aprovou a extinção do regime de caixa para a base mensal do Simples Nacional, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entenda o reconhecimento da receita pelo faturamento, a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e o que ME e EPP precisam preparar sem inventar fórmulas de DAS.

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Equipe Nompli

Fim do regime de caixa na apuração do Simples Nacional: o que muda a partir de 2027

O que o CGSN aprovou em agosto de 2026

Em 14 de agosto de 2026, a comunicação oficial ligada à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe uma mudança estrutural para quem apura o Simples: a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal. A medida integra o pacote de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e à incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.

Não se trata de um ajuste cosmético de tela no PGDAS-D. Trata-se de alterar o critério temporal em que a receita entra na base mensal. Hoje, muitas microempresas e empresas de pequeno porte ainda podem optar por considerar valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a lógica passa a ser a receita bruta total mensal auferida, reconhecida no momento do faturamento vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal.

Os efeitos estão previstos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a notícia e a regra de vigência da minuta aprovada pelo Comitê. Até lá, a opção de caixa ainda existe sob as regras atuais, mas o relógio de adaptação já começou: sistemas, contratos a prazo, conciliação de notas e rotina de caixa precisam ser revistas com folga.

Esta guia é operacional e educativa. Complementa o guia Simples Nacional e MEI para PMEs e o passo a passo de como transmitir a PGDAS-D e pagar o DAS. Cruza com a NFS-e nacional obrigatória no Simples e com o PNCT 2026. Não inventa alíquotas, faixas ou fórmulas exatas de DAS. Confirme o texto final da resolução e as telas no Portal do Simples Nacional e em gov.br/receitafederal.

Como funciona hoje o regime de caixa no Simples

Pelas regras ainda vigentes em 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional podem escolher o reconhecimento das receitas pelo regime de caixa para a apuração mensal dos tributos. Nesse modelo, entram na base os valores efetivamente recebidos no período, e não necessariamente tudo o que foi faturado na nota.

Isso não significa que o regime de competência tenha desaparecido do Simples. A competência continua sendo usada para outras finalidades, em especial a verificação de limites e sublimites e a definição das faixas de alíquotas. Na prática, muitos escritórios convivem com dois relógios: um de caixa para o DAS do mês e outro de competência para acompanhar o teto e o RBT12.

O benefício histórico do caixa é de liquidez: a empresa só sente o tributo quando o cliente paga. Em negócios com prazo longo, isso alivia o capital de giro. O custo oculto é operacional: conciliar recebimentos, baixas parciais, cartão, boleto e inadimplência exige disciplina. Quem erra a conciliação declara receita a menor ou a maior e depois vive de retificação.

Se a sua operação já mistura NF-e, NFS-e e recebimentos atrasados, organize o fechamento com o checklist fiscal mensal Brasil e marque os vencimentos no calendário tributário. Para hábitos de PME, use o hub /para/pymes. A Nompli não transmite PGDAS-D nem emite documentos fiscais: o ato formal é seu ou do seu contador nos portais oficiais.

O que muda na base mensal a partir de 2027

Com a nova regulamentação aprovada pelo CGSN, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal será encerrada. A base passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, segundo as novas regras de reconhecimento da receita para fins do Simples Nacional.

Na prática, receitas de venda de bens ou direitos e de prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Em regra, esse faturamento estará vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação. O recebimento deixa de ser o gatilho que decide em qual competência mensal a receita entra na apuração do Simples.

Operações a prazo entram no mesmo desenho: a incidência para fins de apuração mensal não fica mais condicionada à entrada efetiva do dinheiro no caixa. Se a nota foi emitida em janeiro de 2027 e o cliente só paga em março, a lógica nova aponta para reconhecimento no faturamento (janeiro), não no recebimento (março), salvo hipóteses específicas que a norma final venha a detalhar e que você deve confirmar no texto oficial.

Essa mudança não redefine sozinha as alíquotas nominais dos anexos nem inventa um novo DAS. O que muda é o momento em que a receita bruta mensal é formada. Para o fluxo de transmissão e pagamento, continue com a rotina descrita em PGDAS-D e DAS 2026, sempre validando as telas do ano em que você estiver operando.

Faturamento, documento fiscal e o fim do só quando cair na conta

O elo entre receita auferida e documento fiscal é o ponto de atenção número um para 2027. Se a empresa atrasava a emissão de nota para esperar o pagamento, esse hábito vira risco duplo: fiscal (obrigação de emitir) e de base (reconhecimento no faturamento). Emitir corretamente e no tempo certo deixa de ser só boa prática e passa a ser o relógio da apuração.

Quem já se prepara para a NFS-e nacional obrigatória no Simples ganha vantagem: o volume de serviços com documento eletrônico consistente facilita fechar o mês pela emissão, não pela planilha de recebimentos. Comércio e indústria devem olhar NF-e com a mesma disciplina: chave autorizada, cancelamentos homologados e cartas de correção refletidas antes da PGDAS-D.

Concilie três camadas: 1) documentos fiscais autorizados do mês, 2) eventos de cancelamento e devolução, 3) receita informada na PGDAS-D. Divergência entre XML e declaração é o caminho clássico para malha e para DAS a complementar. Não invente ajustes manuais sem lastro documental.

Escritórios que cuidam de carteira Simples devem revisar o playbook de fechamento descrito em Simples Nacional, DAS e carteira do escritório. Contadores encontram o hub de rotina em /para/contadores. A Nompli organiza agenda e lembretes; não emite NF-e, NFS-e nem transmite declaração.

Dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que serão revogados

A mudança no reconhecimento das receitas vem acompanhada da revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que hoje regulamentam a opção pelo regime de caixa e procedimentos ligados a esse modelo. Segundo a comunicação sobre a minuta, serão revogados o parágrafo 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da resolução.

Também entram na lista a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber. Esses dispositivos sustentavam a mecânica de acompanhar o que ainda não tinha entrado no caixa para fins de apuração. Com a extinção do caixa na base mensal, a lógica de valores a receber naquele desenho deixa de fazer sentido para a determinação mensal da base.

Na prática do escritório, isso significa revisar manuais internos, checklists de opção de regime, campos de sistema ERP e planilhas que ainda separam faturado versus recebido como se o DAS dependesse do segundo. Atualize a documentação do cliente e a descrição do serviço contratado: o cliente precisa entender que o tributo do Simples acompanhará o faturamento.

Não trate a lista de artigos revogados como substituto da leitura da resolução consolidada. Quando o texto final for publicado e consolidado, leia o inteiro teor no Portal do Simples ou na fonte normativa oficial. Esta nota resume o anúncio de agosto de 2026; a norma prevalece sobre qualquer resumo de blog.

Adequação à Reforma Tributária e incorporação de IBS e CBS

O CGSN apresentou o fim do regime de caixa como parte das medidas de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As novas regras também disciplinam a incorporação do IBS e da CBS ao regime. Em outras palavras: o Simples não fica parado enquanto o restante da economia migra para o novo modelo de consumo.

Alinhar o reconhecimento da receita ao faturamento e ao documento fiscal conversa com a lógica de rastreabilidade da reforma. Quando a base mensal depende do recebimento, o cruzamento com documentos eletrônicos e com obrigações de IBS/CBS fica mais opaco. Quando a base acompanha o faturamento documentado, o ecossistema de dados fica mais coerente, ainda que o impacto de caixa para a empresa seja mais duro.

Não confunda esta mudança com o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) 2026. O PNCT trata de adaptação assistida à emissão de documentos fiscais de IBS/CBS e de monitoramento orientativo. O fim do caixa trata da base mensal do Simples a partir de 2027. São frentes paralelas da mesma transição, com calendários e instrumentos distintos. A disciplina de emissão de serviços também passa pela NFS-e nacional.

Empresas e escritórios devem acompanhar atos do CGSN, da Receita e do Comitê Gestor do IBS sem misturar prazos. Use o calendário tributário Brasil para marcar 1º de janeiro de 2027 como marco de vigência previsto e dezembro de 2026 como janela de testes de processo, não como data mágica de resolver tudo no último dia.

Impacto em caixa, capital de giro e rotina de PGDAS-D

O efeito mais sentido na vida real será de caixa. Quem vende a prazo ou recebe em 30, 60 ou 90 dias pode passar a apurar e pagar o DAS sobre receita já faturada, mesmo sem o dinheiro na conta. Isso exige reserva de tributos mais cedo, renegociação de prazos comerciais ou revisão de política de crédito. Esta guia não calcula percentuais de reserva: isso depende do anexo, da faixa e da operação de cada CNPJ.

Do lado operacional, a PGDAS-D continua sendo o veículo de declaração e geração do DAS. O que muda é a qualidade da entrada de receita bruta do mês. Se o seu processo ainda parte do extrato bancário para montar o faturamento tributável, inverta a ordem: parta dos documentos fiscais autorizados, ajuste cancelamentos e só então confronte com o banco para análise de liquidez, não para inventar a base.

Retificações devem cair se a disciplina de fechamento melhorar. Se a disciplina piorar (notas atrasadas, cancelamentos sem baixa, filiais misturadas), o risco de DAS complementar e de questionamento sobe. Mantenha um arquivo mensal com XML, relatório de eventos e recibo de transmissão da PGDAS-D.

Para o fluxo de pagamento e comprovantes, revise como transmitir PGDAS-D e pagar o DAS. Para visão de carteira no escritório: DAS e carteira. A Nompli não gera DAS oficial nem paga guia: use o Portal do Simples para o ato formal.

Checklist de adaptação até o fim de 2026

1) Confirme se o CNPJ está hoje em regime de caixa na apuração mensal. 2) Liste contratos e vendas com prazo médio de recebimento acima de 30 dias. 3) Meça, em meses recentes, a diferença entre faturado e recebido. 4) Simule o impacto de caixa (sem inventar alíquota): use a diferença de receita como proxy de antecipação de base.

5) Revise ERP e emissor: data de faturamento, status de autorização e exportação de XML. 6) Treine a equipe comercial: nota não espera pagamento. 7) Atualize o checklist interno de fechamento com o checklist fiscal mensal. 8) Marque no calendário uma revisão em outubro, novembro e dezembro de 2026.

9) Alinhe com o contador a comunicação aos sócios: o DAS pode pressionar o caixa antes do recebimento. 10) Separe inadimplência comercial de base tributária: cobrança de cliente continua, mas a apuração segue o faturamento. 11) Cruze com a preparação de NFS-e nacional se você for prestador. 12) Guarde a notícia e, quando publicada, a resolução final em pasta normativa do cliente.

13) Não peça à Nompli para alterar opção de regime no Portal do Simples: isso é ato do contribuinte ou do procurador. 14) Não misture MEI com ME/EPP sem checar enquadramento. 15) Confirme vigência e texto consolidado antes de 1º de janeiro de 2027. 16) Leia também o PNCT 2026 se a carteira já emite documentos de IBS/CBS.

Exemplo ilustrativo: comércio a prazo que vive do recebimento

A loja Horizonte ME, no Simples, vende mercadorias com boleto de 45 dias e hoje apura pelo regime de caixa. Em dezembro de 2026, o sócio entende que a partir de janeiro de 2027 a base mensal tenderá a acompanhar o faturamento das NF-e, não a liquidação dos boletos.

O plano da Horizonte: 1) extrair o atraso médio de recebimento, 2) estimar quanto do faturamento de um mês típico ainda estaria em aberto no banco, 3) abrir uma reserva de tributos proporcional a essa antecipação de base (valor definido com o contador, sem fórmula inventada nesta guia), 4) apertar a política de crédito para clientes recorrentemente inadimplentes.

A equipe passa a fechar o mês pela soma das NF-e autorizadas, menos cancelamentos, e só depois olha o extrato. O contador atualiza o memorial descritivo do serviço e o checklist da carteira. A Nompli entra só como lembrete de agenda; a transmissão da PGDAS-D continua no portal oficial.

Este exemplo é didático. Não fixa anexo, faixa, alíquota nem valor de DAS. Serve para mostrar a sequência sensata diante do anúncio de agosto de 2026.

Exemplo ilustrativo: prestador de serviços com NFS-e e clientes lentos

A consultoria Atlas EPP emite NFS-e no fim do mês e muitos clientes pagam só depois da aprovação interna do tomador. No regime de caixa, o DAS acompanhava o recebimento. Com a nova lógica de receita auferida no faturamento, a Atlas precisará provisionar tributo quando a nota for emitida, mesmo que o tomador demore a pagar.

A Atlas antecipa a adaptação à NFS-e nacional, padroniza a data de emissão contratual e inclui cláusula clara de faturamento. O financeiro cria um quadro faturado x recebido x tributo provisionado para o conselho da empresa enxergar liquidez sem distorcer a base fiscal.

O escritório contábil da Atlas revisa se há notas retroativas crônicas e corta o hábito de segurar emissão. Também monitora o PNCT e a qualidade documental de IBS/CBS em paralelo, sem confundir isso com a base do Simples de 2027. Ver PNCT 2026.

De novo: números de DAS aqui seriam ficção. O que importa é o redesenho de processo. Hábitos de PME em /para/pymes; visão do escritório em /para/contadores.

Erros comuns a evitar na transição

Achar que o fim do caixa já vale em agosto de 2026 e alterar a apuração antes da vigência. A notícia aponta efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Confirme a data no texto oficial antes de mudar o critério no sistema.

Continuar montando a PGDAS-D pelo extrato bancário depois de 2027. Ignorar cancelamentos e devoluções. Misturar CNPJs. Emitir nota fora do prazo e depois tentar encaixar a receita no mês do recebimento. Pedir a um influencer a fórmula secreta do DAS com alíquota inventada.

Confundir limites e faixas (ainda ligados à lógica de competência para essas finalidades, segundo o quadro atual descrito na notícia) com a base mensal nova. São usos diferentes da receita no ecossistema do Simples. Trate cada finalidade com a regra correta.

Delegar à Nompli a opção de regime, a emissão de documentos ou a transmissão da PGDAS-D. A Nompli não opina como substituto da Receita, não emite documentos fiscais e não protocola declarações. Organize-se aqui; cumpra nos portais oficiais.

Como PME e escritório devem se organizar juntos

Defina donos claros: quem emite a nota, quem concilia XML, quem digita ou revisa a PGDAS-D, quem libera o pagamento do DAS. Sem dono, a transição de 2027 vira culpa coletiva e atraso individual. Documente isso em uma página por cliente.

Faça uma reunião de alinhamento ainda em 2026 com sócios e financeiro. Mostre a diferença histórica entre faturado e recebido. Explique que a reforma e o CGSN estão convergindo o Simples para um reconhecimento mais próximo do documento fiscal. Não prometa economia de tributo; prometa previsibilidade de processo.

Atualize o contrato de serviços contábeis: escopo de conciliação, prazos de envio de XML pelo cliente, responsabilidade por atraso na emissão. Carteiras grandes podem usar o método de DAS e carteira do escritório para padronizar.

Mantenha o guia Simples e MEI como referência de contexto e esta nota como radar de agosto de 2026. Quando a resolução final sair, anexe o PDF oficial à pasta do cliente e atualize o checklist uma única vez para todos os CNPJs afetados.

Perguntas frequentes

A partir de quando o regime de caixa deixa de valer na base mensal?

Segundo a notícia e a minuta aprovada pelo CGSN, os efeitos estão previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. Confirme a vigência no texto normativo publicado.

O que passa a formar a base mensal?

A receita bruta total mensal auferida. Receitas de vendas e serviços são consideradas auferidas no faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal.

A competência some do Simples?

Não no sentido amplo descrito na comunicação: o regime de competência segue relevante para limites, sublimites e faixas. O que se extingue é a opção de caixa para a base mensal de apuração.

Quais dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 serão revogados?

A comunicação aponta o parágrafo 1º do art. 16, os arts. 19 e 20, e a subseção com os arts. 77 e 78 sobre valores a receber. Leia a resolução consolidada quando publicada.

Isso muda a alíquota do meu anexo?

Esta guia não inventa alíquotas nem fórmulas de DAS. A mudança anunciada é de reconhecimento da receita na base mensal, no contexto de adequação à Reforma Tributária e à incorporação de IBS/CBS.

Como isso se relaciona com a NFS-e nacional e com o PNCT?

A NFS-e reforça a disciplina de emissão de serviços (leia aqui). O PNCT (leia aqui) apoia a adaptação documental a IBS/CBS. São frentes complementares, não o mesmo instrumento.

A Nompli transmite minha PGDAS-D ou emite nota?

Não. A Nompli não transmite PGDAS-D, não emite NF-e/NFS-e e não paga DAS. O cumprimento formal é seu no Portal do Simples, no e-CAC e nos emissores autorizados.

Aviso legal

Guia educativa sobre o anúncio de 14 de agosto de 2026 relativo à extinção do regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no contexto de adequação à Reforma Tributária do Consumo e à incorporação de IBS e CBS. Não substitui a resolução do CGSN, o Portal do Simples Nacional, o e-CAC nem a assessoria do seu contador.

Confirme vigência (prevista para 1º de janeiro de 2027), dispositivos revogados da Resolução CGSN nº 140/2018, telas da PGDAS-D e demais regras em gov.br/receitafederal e no Portal do Simples. Exemplos são ilustrativos. Esta nota não fixa alíquotas, faixas, anexos nem valores de DAS.

A Nompli não transmite declarações, não emite documentos fiscais e não recolhe tributos em seu nome. Use a Nompli para organização e lembretes; o ato formal perante a administração tributária é responsabilidade sua.

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