Receita · ICMS/ISSBrasil7 de agosto de 202618 min

Como transmitir PGDAS-D e pagar o DAS do Simples Nacional em 2026 (passo a passo)

Guia prática para apurar, transmitir PGDAS-D e gerar o DAS do Simples Nacional: receita bruta, anexos, vencimento dia 20, e-CAC e erros que geram DAS a maior.

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Equipe Nompli

Como transmitir PGDAS-D e pagar o DAS do Simples Nacional em 2026 (passo a passo)

O que é PGDAS-D e por que você busca pagar o DAS agora

PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, é o sistema em que você informa a receita bruta do mês, escolhe o anexo correto e gera o DAS, a guia única de arrecadação dos tributos do Simples.

Buscas como "PGDAS-D 2026" e "como pagar DAS Simples Nacional" aparecem quando fecha o mês ou quando o contador pede o faturamento consolidado. Sem transmitir a PGDAS-D no prazo, você fica inadimplente mesmo tendo reservado dinheiro na conta.

Esta guia organiza o fluxo no Portal do Simples Nacional e no e-CAC: o que fechar antes de abrir a tela, como conferir o valor e onde arquivar comprovantes. Complementa o guia Simples Nacional e MEI.

Confirme telas, faixas de receita e anexos vigentes em gov.br/receitafederal. Regras do Simples podem ser alteradas por lei complementar e resoluções do Comitê Gestor.

Atenção a dois marcos de radar: NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP de serviços no Simples a partir de 1º de novembro de 2026 (guia), e o fim do regime de caixa na apuração mensal com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027 (guia). Não invente alíquotas: confirme o texto vigente na Receita e no CGSN.

Quem deve transmitir PGDAS-D todo mês

Optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e, quando aplicável, MEI em transição de regime) devem apurar e transmitir PGDAS-D enquanto estiverem nessa condição, salvo hipóteses legais de suspensão ou exclusão.

Prestação de serviços com ISS retido, exportação, múltiplas atividades em anexos diferentes e receitas de substituição tributária exigem atenção extra na apuração. Não misture receita de filiais ou CNPJs distintos na mesma declaração.

Se você migrou do MEI para ME ou saiu do Simples, a obrigação muda: revise o cadastro no e-CAC e a situação do CNPJ antes de assumir que ainda usa PGDAS-D.

Marque o vencimento no calendário interno e feche o faturamento com o contador antes do dia 20 do mês seguinte à competência.

Prazo do DAS: dia 20 e competência correta

Regra prática: o DAS referente à competência (mês de faturamento) vence normalmente até o dia 20 do mês seguinte, salvo ajuste de calendário oficial. "DAS agosto 2026" costuma significar tributos sobre receita de julho, pagos em agosto.

Feriados e fins de semana podem deslocar o vencimento para o próximo dia útil. Não use planilhas antigas: confira o mês no calendário fiscal Receita.

Atraso gera multa, juros e, em casos graves ou reincidentes, risco de exclusão do Simples. Separe caixa para impostos desde o primeiro dia do mês de faturamento.

Agosto 2026 também concentra marcos da reforma do consumo na NF-e; planeje tempo de TI e contabilidade além do DAS. Prestadores no Simples: prepare a migração para o Emissor Nacional da NFS-e antes de novembro.

O que fechar antes de abrir a PGDAS-D

1) Receita bruta do mês por CNPJ. 2) Notas fiscais emitidas (NF-e, NFS-e) coerentes com o caixa. 3) Devoluções e cancelamentos já refletidos. 4) Folha e pró-labore se impactarem o DAS conforme o anexo.

Tip operacional: não transmita PGDAS-D "para ver o valor" se ainda está emitindo notas retroativas do mesmo mês. Feche o período, depois apure.

Concilie faturamento com XML autorizado e eventos de cancelamento ou carta de correção. Se a nota mudou depois da apuração, a receita da PGDAS-D também muda.

Retenções na fonte sobre serviços afetam o caixa do prestador, mas não substituem o DAS; trate retenção e Simples em colunas separadas da planilha.

Passo a passo: transmitir PGDAS-D e gerar DAS

1) Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com certificado digital ou gov.br, conforme o canal disponível. 2) Selecione o período de apuração correto. 3) Informe receita bruta acumulada e do mês, RBT12 e anexo.

4) Revise tributos calculados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS conforme anexo). 5) Transmita a declaração. 6) Gere o DAS com código de barras ou PIX. 7) Pague antes do vencimento. 8) Guarde DAS pago e recibo de transmissão.

Se o valor parece alto, confira anexo, faixa e receitas não operacionais antes de pagar. Retificar depois é possível, mas gera trabalho e, muitas vezes, DAS complementar com multa e juros.

Simulações internas ajudam a planejar caixa; o número oficial do mês só sai da PGDAS-D transmitida no portal.

Como o DAS é calculado (visão prática por anexo)

O Simples unifica vários tributos em alíquota efetiva sobre a receita bruta, modulada por anexo (I a V), faixa de RBT12 e possíveis deduções ou substituições previstas em lei.

Exemplo ilustrativo: ME de serviços no Anexo III com receita mensal de R$ 80.000 e RBT12 na faixa intermediária pode ter alíquota efetiva diferente de comércio no Anexo I. Só a PGDAS-D oficial traz o número exato do mês.

Erro clássico: classificar a atividade no anexo errado e pagar DAS a menor por meses, gerando cobrança com multa depois. Outro clássico: ignorar o Fator R em serviços e ficar no anexo mais caro sem necessidade.

A alíquota efetiva é menor que a alíquota nominal da faixa porque a fórmula usa parcela a deduzir. Olhar só o percentual da tabela sem o cálculo completo leva a estimativa errada.

Erros que geram DAS errado ou multa

Receita duplicada entre NF-e e caixa. Omissão de vendas já faturadas. Anexo incorreto. Não informar receita de marketplace ou split payment. Esquecer exclusão de receita isenta quando aplicável.

Pagar DAS sem transmitir PGDAS-D, ou transmitir duas vezes o mesmo período, gera confusão no extrato do Simples e no cruzamento com a Receita.

Se pagou valor errado, não ignore: avalie retificação e compensação conforme orientação oficial e do contador.

A melhor prevenção é fechar o mês com lista de notas, eventos de cancelamento e um ritual fixo antes do dia 20.

PGDAS-D zerada e meses sem faturamento

Mesmo sem receita, pode ser necessário transmitir declaração zerada ou informativa conforme regras do Simples. Não presuma que "não vendi" dispensa o envio.

Documente internamente por que o mês ficou zerado (obras paradas, sazonalidade) para responder a eventual questionamento.

MEI tem fluxo próprio de DAS MEI; confirme se ainda está enquadrado antes de usar PGDAS-D de ME.

Se o CNPJ ficou inativo ou foi excluído do Simples, a obrigação muda: valide situação cadastral no e-CAC antes do próximo vencimento.

Relação PGDAS-D, NF-e e reforma CBS/IBS em 2026

O faturamento declarado na PGDAS-D deve conversar com NF-e e NFS-e autorizadas. Divergência entre SPED, notas e DAS é caminho comum para malha.

Em 2026, campos de CBS e IBS na NF-e do regime regular entram em fase de teste e obrigatoriedade progressiva. Atualize o emissor e teste em homologação.

O Simples Nacional tem tratamentos específicos na transição; acompanhe as regras do Comitê Gestor e da Receita, sem copiar o tratamento de Lucro Presumido.

Checklist interno: XML do mês fechado, eventos de cancelamento homologados e receita da PGDAS-D batendo com a soma das notas.

Retenções e DAS: o que não confundir

Retenção de IRRF, PIS e COFINS na fonte sobre serviços não substitui o DAS automático, mas afeta caixa e, em alguns casos, bases declaradas pelo prestador.

O tomador tem obrigações próprias (EFD-Reinf, DCTFWeb). O prestador no Simples continua apurando receita bruta na PGDAS-D, salvo hipóteses legais específicas.

Separe na planilha: receita bruta, retenções sofridas, valor líquido creditado e DAS a pagar. Misturar essas colunas é fonte clássica de erro.

Para a tabela operacional de retenções, veja o artigo tabela retenções IRRF, PIS e COFINS 2026.

Exemplo numérico de fechamento mensal

Competência julho/2026. Receita bruta R$ 95.000 conforme NF-e e NFS-e. RBT12 na faixa que mantém anexo de serviços. PGDAS-D transmitida dia 12; DAS gerado R$ 8.450 ilustrativo (valor fictício para exemplo).

Pagamento via PIX dia 18. Arquivos: PDF do DAS, comprovante bancário, exportação XML das notas e planilha de conciliação.

Dia 19: revisão rápida se alguma nota foi cancelada após a apuração. Se sim, avalie retificação antes do vencimento.

Repita o ritual todo mês: fechar receita, transmitir, pagar, arquivar. A disciplina mensal evita maratona no dia 19.

Checklist de 12 pontos antes de pagar o DAS

1. Período correto. 2. Receita igual a notas mais ajustes. 3. Anexo validado. 4. RBT12 atualizado. 5. Sem notas pendentes de emitir. 6. Cancelamentos e CC-e refletidos.

7. PGDAS-D transmitida. 8. Valor conferido com contador se houver dúvida. 9. DAS gerado no portal oficial. 10. Pagamento antes do vencimento. 11. Comprovantes salvos. 12. Próximo mês agendado.

Se um item falhar, não pague "no escuro". Corrigir depois custa mais caro em tempo e, muitas vezes, em multa.

Imprima ou salve este checklist na pasta fiscal do mês; o ritual escrito reduz esquecimento quando a equipe troca.

Perguntas frequentes PGDAS-D e DAS

Posso pagar DAS sem certificado digital?

Depende do canal; muitos fluxos exigem gov.br ou certificado. Confirme no portal oficial.

DAS atrasado: posso parcelar?

Existem programas de regularização eventuais; consulte PGFN e Receita, não rumores de WhatsApp.

A Nompli paga meu DAS?

Não. Ajuda a calendarizar, estimar e apartar impostos.

Errei o mês: use o fluxo de retificação no Portal do Simples e, se necessário, o guia retificação de declaração na Receita.

Como a Nompli ajuda

A Nompli não substitui o Portal do Simples Nacional, o e-CAC, a SEFAZ nem o seu contador.

O que a Nompli faz é organizar a rotina: marcar o vencimento do DAS, estimar carga e acompanhar o fechamento mensal, guardar checklists e manter prazos e estimativas visíveis para você e o contador trabalharem com números sustentados.

Comece com calendário tributário, checklist fiscal mensual e apartado de impostos. As decisões oficiais continuam nos portais do governo.

Use as ferramentas como apoio interno. O valor do DAS, a autorização da NF-e e o recibo de declaração só valem quando saem do sistema oficial.

O que fazer no dia 19 se você está atrasado

Priorize: fechar receita, transmitir PGDAS-D, gerar DAS e pagar no mesmo dia se possível. Multa por atraso costuma ser menor do que meses de inadimplência acumulada.

Não invente receita menor para reduzir o DAS: o risco de autuação e exclusão do Simples é real.

Se o portal cair, tente horário alternativo e documente a indisponibilidade com prints e horário.

Contingência de emissão de notas não substitui PGDAS-D; regularize notas pendentes e só então feche a declaração.

Integração contador, ERP e caixa

Contador valida anexo e eventos especiais. ERP exporta receita por competência. Tesouraria paga o DAS e arquiva comprovantes.

Uma reunião de 30 minutos no dia 5 do mês evita correria no dia 19. Defina quem fecha XML, quem digita PGDAS-D e quem libera o pagamento.

MEI e ME em crescimento: simule mudança de faixa e desenquadramento antes de estourar o limite de faturamento.

Separe percentual do faturamento em conta ou reserva de impostos desde o dia 1; não use o dinheiro do DAS para pagar fornecedor.

Aviso legal

Conteúdo educativo. Não substitui instruções oficiais da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da SEFAZ nem orientação do seu contador.

Prazos, alíquotas, leiautes de NF-e, PGDAS-D, DEFIS e obrigações acessórias podem mudar por lei ou instrução normativa. Confirme sempre em gov.br/receitafederal e no Portal e-CAC.

A reforma do consumo (CBS e IBS) em 2026 segue cronograma de transição publicado pelo governo; use esta leitura como mapa operacional, não como parecer jurídico.

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