NF-e 2026: campos CBS e IBS obrigatórios a partir de 3 de agosto
O que muda na emissão de NF-e/NFC-e com CBS e IBS a partir de 3 de agosto de 2026 no regime regular: campos, testes, erros comuns e checklist técnico-operacional.
Nompli
Equipo Nompli
O marco de 3 de agosto de 2026
O Comitê Gestor do IBS comunicou que, a partir de 3 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para empresas do regime regular. Na prática: software desatualizado = nota rejeitada ou cadeia comercial parada.
Isso não é só “TI”: impacto em faturamento, contas a receber e relacionamento com clientes que já parametrizaram seus ERPs.
Checklist técnico
□ Atualizar pacote/layout do emissor (NF-e/NFC-e) com campos CBS/IBS.
□ Mapear cClassTrib / classificação dos itens do catálogo.
□ Homologar com notas de produto, serviço e combinações mistas.
□ Treinar quem emite no balcão e quem importa XML no financeiro.
□ Plano B: suporte do provedor com SLA antes de 3/08.
Erros comuns
Deixar campos zerados ou vazios “para ver se passa”.
Atualizar só matriz e esquecer filiais/PDVs.
Não revalidar integração com marketplace ou e-commerce.
Confundir ano-teste contábil com liberação de layout na SEFAZ/Receita.
Links e ferramentas
Aviso legal
Confirme comunicados oficiais do CGIBS e da Receita Federal. Esta página é educativa.