IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: guia para PMEs que saíram do Simples
Guia do Lucro Presumido para PMEs que deixaram o Simples Nacional: como funcionam IRPJ e CSLL, presunção de lucro, adicional de IR, PIS/COFINS cumulativo, prazos trimestrais e quando compensa migrar.
Nompli
Equipo Nompli
Introdução: quando a PME deixa o Simples e cai no Lucro Presumido
Nem toda PME cabe no Simples Nacional para sempre. Quando o faturamento ultrapassa o teto do regime (na faixa de R$ 4,8 milhões por ano) ou quando a atividade deixa de ser vantajosa no Simples, a empresa migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Para a maioria das pequenas e médias que saem do Simples, o destino natural é o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida, em vez de exigir a apuração do lucro real e detalhado. Isso simplifica a vida de negócios com contabilidade mais enxuta e margens razoavelmente previsíveis.
Este guia explica como funcionam o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido, o papel da presunção de lucro, o adicional de imposto de renda, o PIS/COFINS cumulativo, os prazos trimestrais e, principalmente, como avaliar se esse regime realmente compensa para a sua PME após a saída do Simples.
O que é a presunção de lucro
No Lucro Presumido, você não precisa provar o lucro contábil detalhado para calcular IRPJ e CSLL. A Receita aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade: por exemplo, percentuais menores para comércio e indústria e percentuais maiores para serviços. O resultado é a base de cálculo presumida.
Para o IRPJ, é comum encontrar presunções como 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços. Para a CSLL, as presunções costumam ser 12% e 32%, respectivamente. Sobre essa base presumida é que incidem as alíquotas dos tributos, e não sobre o faturamento inteiro.
A lógica do regime é: se a sua margem real for maior que a presumida, você tende a pagar menos do que pagaria no Lucro Real; se for menor, pode acabar pagando mais. Por isso, entender a sua margem efetiva é o ponto de partida para saber se o Lucro Presumido é vantajoso no seu caso.
IRPJ e CSLL: alíquotas e adicional
Sobre a base presumida, o IRPJ incide, em regra, à alíquota de 15%. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassa um limite trimestral (historicamente R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil por trimestre). Esse adicional é um ponto que muitas PMEs esquecem ao estimar a carga tributária.
A CSLL, por sua vez, incide sobre a sua própria base presumida à alíquota de 9% para a maioria das empresas. Somando IRPJ, adicional e CSLL, chega-se à carga federal sobre o resultado presumido, que deve ser projetada trimestre a trimestre para não gerar surpresas de caixa.
É importante lembrar que ganhos que não entram na presunção, como receitas financeiras e ganhos de capital, geralmente são somados integralmente à base de cálculo, sem o benefício do percentual de presunção. Ignorar esses acréscimos leva a subestimar o imposto devido.
PIS/COFINS cumulativo e outras obrigações
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS costumam seguir o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, respectivamente, e sem direito a créditos sobre insumos, diferente do regime não cumulativo do Lucro Real. Essa é uma diferença que pode pesar dependendo da estrutura de custos do negócio.
Além de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, a empresa no Lucro Presumido lida com ICMS ou ISS conforme a atividade, INSS patronal, FGTS, IRRF sobre folha e serviços, e obrigações acessórias como DCTFWeb, EFD-Reinf e a escrituração fiscal e contábil. O volume de obrigações é maior do que no Simples.
Esse aumento de obrigações acessórias é uma das maiores mudanças para quem vem do Simples. A empresa precisa de contabilidade mais estruturada e de disciplina com prazos, já que não há mais a guia única do DAS para concentrar tudo. Organizar documentos e datas passa a ser ainda mais crítico.
Prazos trimestrais e fluxo de caixa
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre civil, com encerramentos em março, junho, setembro e dezembro, e pagamento nos meses seguintes. O imposto de cada trimestre pode ser recolhido em cota única ou parcelado em até três cotas mensais com acréscimos, conforme as regras vigentes.
Esse ritmo trimestral muda a lógica do fluxo de caixa em relação ao DAS mensal do Simples. Como os valores se concentram em datas específicas, a PME precisa reservar recursos ao longo do trimestre para não ser pega desprevenida quando o pagamento vencer. Planejamento de caixa vira peça central.
Já o PIS/COFINS e as retenções seguem o calendário mensal. O resultado é um mês com várias obrigações e trimestres com picos de IRPJ e CSLL. Acompanhar tudo em um calendário tributário e apoiar as estimativas com uma calculadora de impostos ajuda a manter o caixa sob controle.
Quando o Lucro Presumido compensa
O Lucro Presumido tende a compensar quando a margem de lucro real da empresa é igual ou maior que a presunção do regime, quando a estrutura de custos não geraria muitos créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo e quando a simplicidade em relação ao Lucro Real é desejável. Para muitos serviços com boa margem, ele é bastante eficiente.
Por outro lado, empresas com margem real baixa, prejuízos ou com muitos insumos que gerariam créditos podem pagar menos no Lucro Real, mesmo com a complexidade adicional. A decisão entre Presumido e Real deve ser feita com simulação de números concretos, e não por padrão ou hábito do setor.
Para a PME que acaba de sair do Simples, o ideal é comparar cenários antes de fechar o regime do ano, já que a opção costuma valer para o exercício inteiro. Envolver o contador nessa simulação é decisivo, porque pequenos detalhes de atividade e margem mudam bastante o resultado final.
Como a Nompli ajuda PMEs no Lucro Presumido
A Nompli não apura IRPJ e CSLL no seu lugar, não transmite as obrigações acessórias e não substitui o e-CAC nem o seu contador. O que a Nompli faz é organizar a base do negócio: centralizar notas, guias, comprovantes e informes, e manter alertas dos vencimentos trimestrais e mensais que a saída do Simples trouxe.
Com documentos organizados e prazos visíveis, fica mais fácil reservar caixa para os pagamentos concentrados de IRPJ e CSLL, não esquecer o PIS/COFINS mensal e chegar às apurações com números sustentados para o contador trabalhar. A ideia é reduzir o atrito operacional que o regime mais complexo impõe.
Para comparar cenários e organizar o ano, use a calculadora de impostos, o calendário tributário e o calendário do IRPF, e explore o restante em Ferramentas Nompli. As apurações e declarações oficiais continuam nos sistemas da Receita, com apoio contábil.